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O setor magistral passou por uma modernização importante nas últimas décadas e deixou de ser uma prática artesanal para se consolidar como uma atividade sanitária regulamentada e integrada ao sistema de saúde brasileiro.
Com laboratórios mais estruturados e normas mais rigorosas, a prescrição de fórmulas personalizadas tornou-se mais frequente, acompanhando a busca por tratamentos individualizados.
No Brasil, a preparação de manipulados é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), principalmente por meio da RDC nº 67/2007. A norma determina que a manipulação deve ocorrer com base em prescrição emitida por profissional legalmente habilitado, assegurando respaldo técnico e responsabilidade clínica.
Cada categoria profissional possui atribuições específicas e restrições claras sobre o que pode indicar, e é isso que vamos entender neste artigo.
Quais são os profissionais que podem prescrever manipulados?
A legislação brasileira, em conjunto com as normas da Anvisa e dos conselhos profissionais da saúde, define quais profissionais possuem competência legal para prescrever formulações magistrais, sempre respeitando o campo de atuação de cada categoria.
Confira abaixo a lista de profissionais aptos a prescrever manipulados.
Médicos
Os médicos podem prescrever medicamentos manipulados dentro do exercício regular da medicina, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Isso inclui:
- Definição de princípio ativo, dose, forma farmacêutica e posologia;
- Associação de substâncias;
- Prescrição de medicamentos sujeitos ou não a controle especial, desde que respeitadas as normas da Portaria nº 344/1998 quando aplicável.
Não há restrição quanto à possibilidade de prescrição de medicamentos manipulados, desde que estejam relacionados ao cuidado clínico do paciente.
Cirurgiões-dentistas
A Lei nº 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a prescrever e aplicar medicamentos necessários ao exercício da odontologia.
Podem prescrever:
- Medicamentos de uso sistêmico ou tópico vinculados a tratamentos odontológicos;
- Fórmulas manipuladas relacionadas a dor, inflamação, infecção e cicatrização;
- Substâncias controladas, quando indicadas dentro da prática odontológica e obedecendo às exigências legais.
A prescrição deve estar vinculada à área de atuação odontológica.
Nutricionistas
A atuação do nutricionista é regulamentada pela Lei nº 8.234/1991 e por resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas.
O nutricionista pode prescrever:
- Suplementos nutricionais;
- Vitaminas, minerais, aminoácidos e compostos bioativos;
- Fitoterápicos, conforme as resoluções específicas do CFN.
Não é atribuição do nutricionista prescrever medicamentos de uso exclusivo médico ou substâncias sujeitas a controle especial fora de seu campo de atuação.
Farmacêuticos
A Lei nº 13.021/2014 e a Resolução CFF nº 585/2013 regulamentam a prescrição farmacêutica.
O farmacêutico pode prescrever:
- Medicamentos isentos de prescrição (MIPs);
- Preparações magistrais dentro de protocolos ou programas de saúde;
- Ajustes farmacoterapêuticos quando houver acompanhamento clínico.
Não pode prescrever medicamentos que exijam prescrição médica exclusiva, salvo nos casos previstos em protocolos regulamentados.
Esteticistas
A Lei nº 13.643/2018 regulamenta a profissão de esteticista e cosmetólogo.
A atuação é restrita ao campo da estética, e não inclui prescrição de medicamentos. Quando há prescrição de fórmulas manipuladas, ela deve estar relacionada a produtos de uso tópico compatíveis com o exercício profissional e dentro dos limites sanitários aplicáveis.
Por exemplo: cremes hidratantes com ativos cosméticos (ex: ácido hialurônico em concentração cosmética), séruns com vitamina C dentro de faixa cosmética, entre outras.
Substâncias classificadas como medicamentos não podem ser prescritas por esteticistas.
Quando a receita é obrigatória?
A receita é obrigatória sempre que a fórmula manipulada se enquadrar como medicamento ou envolver dose individualizada definida por profissional habilitado. Isso inclui a maioria das preparações magistrais, já que elas são produzidas sob medida para um paciente específico.
Também é obrigatória quando a substância estiver sujeita a controle especial, conforme a Portaria nº 344/1998, que prevê modelos específicos de receituário e, em alguns casos, retenção pela farmácia.
Mesmo no caso de suplementos manipulados, a prescrição é necessária quando há personalização de dose ou associação específica de ativos.
A exigência da receita garante respaldo técnico, rastreabilidade e responsabilidade clínica sobre o tratamento.
O que precisa constar na receita?
Para que uma farmácia possa processar a manipulação, devem constar as seguintes informações na receita:
- Nome completo do paciente;
- Composição detalhada da fórmula (ativos e concentrações);
- Dose e forma farmacêutica (cápsulas, creme, solução oral, etc.);
- Posologia (modo de uso e frequência);
- Dados, assinatura e carimbo do profissional prescritor.
Quando se trata de substâncias sujeitas a controle especial, a receita deve seguir o modelo exigido pela legislação específica, podendo ter validade determinada e exigência de retenção.
A ausência de qualquer dessas informações pode impedir a manipulação até que a prescrição seja corrigida ou complementada pelo profissional responsável.
O que acontece quando há prescrição fora da atribuição profissional?
Caso uma farmácia de manipulação receba uma receita para uma fórmula que o profissional não tem competência legal para prescrever (como um nutricionista prescrevendo um medicamento controlado), a manipulação não pode ser realizada.
Essa também é uma medida de proteção ao paciente estabelecida pela Anvisa.
Leia também: Por que a farmácia de manipulação precisa ser certificada pela Anvisa?
Qual é o papel do farmacêutico na análise da prescrição?
Antes da fórmula ser manipulada, a receita passa por análise técnica do farmacêutico responsável. Essa etapa está prevista nas Boas Práticas de Manipulação e tem como objetivo verificar se a prescrição é viável, segura e compatível com as normas sanitárias.
O farmacêutico avalia aspectos como coerência de dose, compatibilidade entre ativos, forma farmacêutica indicada, presença de informações obrigatórias e regularidade do profissional prescritor.
Caso exista qualquer dúvida técnica ou inconsistência, a manipulação não é iniciada até que a situação seja esclarecida pela equipe farmacêutica, uma medida importante para reduzir riscos e garantir mais segurança ao paciente.
Precisa de receita para comprar na Raia Manipulação?
Sim. O paciente precisa apresentar uma receita válida para comprar manipulados na Raia Manipulação.
Além disso, contamos com uma equipe farmacêutica dedicada à conferência de receitas, que, faz uma análise técnica rigorosa e, sempre que necessário, entra em contato diretamente com o prescritor para confirmar dados, ajustar informações ou esclarecer pontos técnicos, garantindo que a fórmula seja produzida com segurança e em conformidade com a legislação.
A Raia é uma farmácia que cuida da saúde dos brasileiros há mais de um século e na manipulação não poderia ser diferente.
Por isso, se você já passou em consulta e ainda tem dúvidas sobre sua prescrição, envie sua receita pelo nosso site ou app e te daremos todo suporte necessário.
Laísa Costa
CRF 74.121






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